O Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA aprovou na sua reunião de 3 de Novembro, a introdução a partir de 1 de Janeiro de 2011 de viaturas GT nas provas do Campeonato do Mundo de Ralis e Campeonato e Taças da Europa de Ralis.
A regulamentação técnica definitiva "GT Ralis" será aprovada na próxima reunião do Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA, a realizar em 10 de Dezembro.
Para o efeito foi criado um grupo de trabalho específico para regulamentar as normas de homologação deste tipo de veículos para Ralis, baseado nos seguintes princípios:
Produção mínima: 300 unidades com homologação baseada na Ficha de Homologação de GT2 e modificações genericamente autorizadas segundo a regulamentação do Grupo N.
Especificações principais:
- 2 rodas motrizes (através de um kit, um 4RM poderá ser modificado em 2RM) e motores normalmente aspirados sem turbo compressor;
- Motor completamente de série com a possibilidade de adaptação simples do restritor;
- Potência máxima de 400 HP, restringida por um restritor de 43 mm ou dois de 31 mm;
- Velocidade máxima limitada mecanicamente a 180 km/h;
- Caixa de velocidades com um máximo de 6 velocidades e marcha-atrás, sendo unicamente autorizada a ligação mecânica directa entre a alavanca e a caixa;
- Peso mínimo de 1200 kg com uma relação peso-potência igual ou superior a 3,5 kg/hp. No caso de viaturas de construção mais ligeira, o diâmetro do restritor será reduzido de forma a manter a mesma relação peso-potência. Peso máximo de 1400 kg;
- Suspensão: amortecedores livres e distância ao solo igual ou superior ao modelo homologado.
- Rodas e pneus: Pneus com as mesmas medidas da viatura de estrada e do tipo "Moulés". Jantes originais ou no mínimo com o mesmo peso das do modelo homologado;
- Travões: de série e obrigatoriamente em aço, sendo autorizada a refrigeração através de um tubo com uma secção igual a um diâmetro de 10 cm em cada travão.
- 2 rodas motrizes (através de um kit, um 4RM poderá ser modificado em 2RM) e motores normalmente aspirados sem turbo compressor;
- Motor completamente de série com a possibilidade de adaptação simples do restritor;
- Potência máxima de 400 HP, restringida por um restritor de 43 mm ou dois de 31 mm;
- Velocidade máxima limitada mecanicamente a 180 km/h;
- Caixa de velocidades com um máximo de 6 velocidades e marcha-atrás, sendo unicamente autorizada a ligação mecânica directa entre a alavanca e a caixa;
- Peso mínimo de 1200 kg com uma relação peso-potência igual ou superior a 3,5 kg/hp. No caso de viaturas de construção mais ligeira, o diâmetro do restritor será reduzido de forma a manter a mesma relação peso-potência. Peso máximo de 1400 kg;
- Suspensão: amortecedores livres e distância ao solo igual ou superior ao modelo homologado.
- Rodas e pneus: Pneus com as mesmas medidas da viatura de estrada e do tipo "Moulés". Jantes originais ou no mínimo com o mesmo peso das do modelo homologado;
- Travões: de série e obrigatoriamente em aço, sendo autorizada a refrigeração através de um tubo com uma secção igual a um diâmetro de 10 cm em cada travão.
- Carroçaria: Exterior: as mesmas regras do Grupo N mas com a adaptação de aberturas para acesso à roda sobressalente. Interior: as mesmas regras do Grupo N mas sendo interditos os reforços de carroçaria. Arco de segurança: as mesmas regras do Grupo N mas com diferente diâmetro
Aprovada que esteja essa regulamentação a nível internacional, a FPAK introduzirá de imediato nos regulamentos dos Campeonatos de Portugal, dos Açores e da Madeira de Ralis 2011 a admissão de viaturas da Categoria GT.
Já que sem tal aprovação internacional os GT não poderiam vir a ser admitidos nas três provas internacionais FIA que integram os respectivos calendários.
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